1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O cerne da controvérsia é o reconhecimento da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente. Tal discussão remete ao exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (notadamente dos artigos 10 e 448, da CLT).
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi desprovido.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado com fundamento no Tema 1.232 de repercussão geral e requerendo a suspensão da execução contra decisão proferida pelo Juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Osasco que, reconhecendo a figura do grupo econômico, determinou…
Agravo regimental na reclamação. execução trabalhista. alegação de desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.232 da repercussão geral). não ocorrência. agravo regimental a que se nega provimento.
A inclusão de ex-sócio no polo passivo da execução não possui aderência estrita com a temática constitucional submetida à repercussão geral no RE nº 1.387.795 (Tema nº 1.232 da RG), atinente à inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre os fundamentos da decisão reclamada e o objeto do Recurso Extraordinário nº 1.387.795/MG (Tema nº 1.232 do ementário da…
Processo Civil
RE nº 1.387.795/mg (Tema nº 1.232 do ementário da Repercussão Geral)
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que…
Direito Constitucional
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
A matéria devolvida a esta Corte Superior, por meio do recurso de revista interposto pela executada, restringe-se à nulidade da intimação do acórdão que julgou o agravo de petição.
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e, 133 e 134 do Código de…
No caso concreto, não há pertinência temática entre o presente feito – em que se discute a configuração de grupo econômico – e a discussão em apreciação no Supremo Tribunal Federal no bojo do tema 1232 da tabela de repercussão geral, atinente à possibilidade…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STF exarado no Tema 339 do Ementário de Repercussão Geral e na ausência…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Direito Constitucional
Competência
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