STFRcl 79.480 AgR
Execução trabalhista: responsabilização de ex-sócio da empresa executada
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Responsabilização de ex-sócio da empresa executada
- Ausência de aderência estrita
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Responsabilização de ex-sócio da empresa executada. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.
1. A inclusão de ex-sócio no polo passivo da execução não possui aderência estrita com a temática constitucional submetida à repercussão geral no RE nº 1.387.795 (Tema nº 1.232 da RG), atinente à inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.