TSTAg-AIRR 101333-86.2018.5.01.0009
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposto sob a égide da lei 13.467/2017
- Execução
- Sucessão de empregadores reconhecida na fase de execução
- Sucessão de Empregadores
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Precatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O cerne da controvérsia é o reconhecimento da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente. Tal discussão remete ao exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (notadamente dos artigos 10 e 448, da CLT). Assim, não há como vislumbrar violação direta dos dispositivos indicados pela agravante art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 2.º, da CLT. Ademais, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.232 de Repercussão Geral, pois, neste caso, discute-se a existência de sucessão empresarial entre as executadas, enquanto no Tema 1.232, no ARE 1.160.361 e nas das ADPFs 488 e 951, a discussão gira em torno da possibilidade ou não "de inclusão de empresas responsáveis solidárias integrantes de grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento, no polo passivo da execução trabalhista". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução; Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública