1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta somente tese sobre a configuração de grupo econômico.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia demandaria o reexame de matéria infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via…
Agravo regimental na reclamação. execução trabalhista. alegação de desrespeito à determinação de suspensão nacional no RE n. 1.387.795-rg (tema n. 1.232 da repercussão geral). não ocorrência. agravo regimental a que se nega provimento.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito Civil
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Agravo interno na reclamação. execução. direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.387.795 - tema 1.232 da repercussão geral. descabimento. ausência de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, sob o fundamento de ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e os paradigmas invocados.
Registre-se, de início, que ao caso não se aplica o Tema 1232 da tabela de repercussão geral do STF, uma vez as empresas integrantes de grupo econômico participaram do processo de conhecimento.
Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da Petros quanto aos temas " custas " e " incidência dos juros sobre a importância bruta da condenação ", e conheceu e proveu parcialmente o recurso de…
TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL A parte requer o sobrestamento do processo, sob o fundamento de que seria o caso do Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Porém, no caso concreto não há como suspender o feito.
LEI Nº 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA NA FASE DE EXECUÇÃO E INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do sócio executado no tocante ao tema “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA”, ficando prejudicada a…
Conforme asseverado no decisum, não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e o paradigma, objeto do Tema nº 1.232 da Sistemática da Repercussão Geral, temática relacionada à “[p]ossibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de…
Discute-se nos autos a configuração da sucessão trabalhista entre a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ e a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., bem como a possibilidade de incluir a empresa sucessora no polo passivo da execução.
Direito Constitucional
Sucessão trabalhista
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