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Jurisprudências

TSTAg-RR 6600-69.2006.5.05.0161

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fonte de custeio –matéria inovatória

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Fonte de custeio –matéria inovatória
  • Juros
  • Correção Monetária
  • Custas / Emolumentos
  • Ofensa à Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO –MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da Petros quanto aos temas " custas " e " incidência dos juros sobre a importância bruta da condenação ", e conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista manejado pela ora agravante no tema " índice de correção monetária –ADC Nº 58/DF –IPCA-E mais juros na fase pré-judicial –taxa Selic na fase judicial " para " determinar, para fins de correção monetária do débito trabalhista, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a aplicação da taxa SELIC, observando-se a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e a exclusão dos valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item ‘’da modulação de efeitos do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior ". Por outro lado, a Petros, ora agravante, nas razões do seu agravo interno, aventou questões relacionadas à fonte de custeio, matéria esta que não foi ventilada pela parte no seu recurso de revista, nem mesmo analisada no bojo da decisão agravada, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicada a análise da petição de seq. 19, apresentada pelo reclamante, a qual visava o dessobrestamento do presente processo, ao argumento de que o caso dos autos não guarda identidade com o Tema nº 1.232 do ementário temático de repercussão geral do STF.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Custas / Emolumentos; Ofensa à Coisa Julgada

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