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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000697-97.2023.5.02.0363

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. Registre-se, de início, que ao caso não se aplica o Tema 1232 da tabela de repercussão geral do STF, uma vez as empresas integrantes de grupo econômico participaram do processo de conhecimento. Na hipótese, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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