1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Decisão que indeferiu pedido de sobrestamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase instrutória, por ausência de identidade com o julgamento do Tema 1.232 da repercussão geral (RE 1.387.795).
Opostos embargos de declaração em face de acórdão formalizado pela Segunda Turma desta Corte, que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por entender suficientemente fundamentado o…
Direito Civil
Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado
Ementa: agravo interno na reclamação. execução. direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento. alegação de ofensa à ordem de suspensão nacional de processos proferida no RE 1.387.795 - tema 1.232 da repercussão geral. descabimento.…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026
Trata-se de reclamação, com pedido liminar, na qual se alega que as decisões reclamadas descumprem o que foi decidido no Tema de Repercussão Geral 1232, RE-RG nº 1.387.795, no qual foi determinada a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que…
A inclusão das agravantes na fase de execução com fundamento na fraude decorrente de sucessivas transferências de titularidade de sociedades empresárias não possui aderência estrita com a temática constitucional em debate no Tema nº 1.232 da Repercussão…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Com o advento da Lei nº 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seus incisos I e III que: " sob pena…
No caso concreto, conforme consignado na decisão recorrida, além de não se discutir o tema do reconhecimento do grupo econômico na fase de execução, houve o trânsito em julgado da decisão; portanto, não há pertinência temática entre o presente feito e a…
O Juízo de origem determinou o sobrestamento do exame do feito, por entender aplicável a suspensão determinada pelo STF quanto aos processos que versam sobre o Tema 1232, em que se discute a questão relativa à inclusão de empresas de grupo econômico na fase…
Direito do Trabalho
Sobrestamento do exame do feito pelo juízo de origem
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não ter sido configurada identidade material entre o ato reclamado e o paradigma.
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o paradigma.
Processo Civil
Execução trabalhista
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