TSTEDCiv-Ag-RRAg 735-32.2013.5.05.0222
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Grupo Econômico
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Reserva de Plenário
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Sexta Turma negou provimento ao agravo quanto ao tema, não havendo nenhuma omissão. Ficou registrado no acórdão embargado que a matéria do Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF (admissibilidade ou não de inclusão de empresa de mesmo grupo econômico na fase de execução) não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal. Logo, não havia motivo para deferir pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1232. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reserva de Plenário; Sobrestamento; Cerceamento de Defesa; Fase de Execução