STFRcl 80.233 AgR
O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas, vencido em parte o Ministro Cristiano Zanin
Relator(a): Luiz Fux
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator com ressalvas, vencido em parte o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 - TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux, Relator, que negava provimento ao agravo; e do voto divergente do Ministro Cristiano Zanin, que o provia em parte para julgar parcialmente procedente o pedido para cassar a decisão reclamada e determinar a suspensão do processo de origem até o julgamento final do Tema 1.232 da Repercussão Geral e, por fim, deixava de arbitrar honorários, pois não apresentada contestação; pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Falou a Dra. Juliana Carneiro Tannus pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.