I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
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O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046, nos seguintes termos: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046, nos seguintes termos: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a…
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre base de cálculo do adicional de periculosidade, horas extras e enquadramento do Reclamante na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, alusiva ao labor externo, foi julgado intranscendente, por não atender a…
A questão não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior, tendo sido firmado entendimento no sentido de que, efetivamente, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base, sem inclusão do adicional por tempo de serviço ou do RMNR.
Cinge-se a controvérsia a se definir qual a base de cálculo do adicional de periculosidade devido a autora, tendo em vista que trabalha exposta ao perigo de energia elétrica e é metroviária .
A questão consiste em definir se as atividades desenvolvidas pelo reclamante, agente socioeducador da reclamada, enquadram-se como perigosas nos termos do art. 193, II, da CLT e do Anexo 3 da NR-16 da Portaria MTE nº 1.885/2013, à luz da tese firmada por…
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para excluir as comissões da base de cálculo do adicional de periculosidade.
A matéria relativa à indenização pela supressão das horas extras habituais foi objeto de discussão no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, ocasião em que houve amplo debate sobre o tema, tendo prevalecido o…
O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou que o reclamante preencheu os requisitos de interstício e avaliação de desempenho previstos no normativo interno.
Cinge-se a controvérsia a se definir se o contrato de trabalho do autor é alcançado pelas disposições da Lei nº 12.740/2012, que revogou a Lei nº 7.369/85, alterando a redação do artigo 193 da CLT, ao determinar que o cálculo do adicional de periculosidade…
Na hipótese, a Corte Regional destacou que a própria ré reconhece a natureza salarial dos anuênios, à medida que vem recolhendo INSS e retenções fiscais .
Direito do Trabalho
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