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Jurisprudências

TSTRR 20031-28.2022.5.04.0812

Ceee-d: base de cálculo do adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ceee-d
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Anuênios
  • Deficiência de fundamentação do apelo
  • Gratificação de após férias e gratificação mensal temporária
  • Previsão convencional de natureza indenizatória

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ANUÊNIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional destacou que a própria ré reconhece a natureza salarial dos anuênios, à medida que vem recolhendo INSS e retenções fiscais . 2. Conforme constou na decisão agravada, do cotejo entre o acórdão regional e as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte efetivamente não impugnou, de forma específica e fundamentada, as razões expostas pelo Tribunal Regional, limitando-se a afirmar a existência de acordos coletivos que determinam a natureza indenizatória da parcela. 3. Nesse contexto, a ausência de insurgência específica e adequada autoriza a aplicação da Súmula n. 422, I, do TST, o que prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE APÓS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. PREVISÃO CONVENCIONAL DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO COM NATUREZA SALARIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ante a possível contrariedade ao itens II e II da Súmula 191 do TST, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. GRATIFICAÇÃO DE APÓS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO MENSAL TEMPORÁRIA. PREVISÃO CONVENCIONAL DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO COM NATUREZA SALARIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A Corte Regional consignou que a Convenção Coletiva outorgou natureza indenizatória para as parcelas "Gratificação de Após Férias" e "Gratificação Mensal Temporária", porém, em embargos de declaração, esclareceu que : - a reclamada retém, sobre as parcelas Gratificação Mensal Temporária e Gratificação de Após férias deduções ao FGTS, contribuições ao INSS e à Fundação ELETROCEEE e ainda, considera as parcelas para efeito da retenção do imposto de renda, como apontado pela parte embargante, fato que é incontroverso e revelado no Manual de Pagamento da reclamada (ID. af57bc7), até porque mencionado na petição inicial e não objeto de contraposição na defesa .-. 2. Como se vê, embora exista previsão convencional, o empregador, por liberalidade, fornecia as parcelas em condições mais benéficas, outorgando-lhe natureza salarial, de forma que referidas parcelas deveriam integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento; III) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e IV) conhecer do recurso de revista, por contrariedade aos itens II e III Súmula 191 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação as diferenças de adicional de periculosidade pela inclusão das parcelas "Gratificação Mensal Temporária" e "Gratificação de Após Férias" na sua base de cálculo. Majorar o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas processuais a cargo da parte ré no importe de R$ 200,00 (duzentos reais).

Indexação

Indenização Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Base de Cálculo

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