I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 71, § 4º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
Consoante consta do acórdão regional, a pretensão autoral atinente à base de cálculo do adicional de periculosidade já obteve pronunciamento judicial na ação trabalhista 0000753-97.2010.5.06.0006, transitada em julgado.
Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional.
Labor externo ", o Tribunal Regional, calcado no suporte fático-probatório dos autos fixou a jornada da reclamante sob o argumento de que "v erifico, contudo, que a obreira caiu em contradição ao afirmar, num primeiro momento, que a jornada iniciava às…
Direito Civil
(3ª turma) gmabb/vf agravo de instrumento em recurso de revista
Atendidos os pressupostos do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula 337 do TST, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
Na minuta em exame, a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada no tema "base de cálculo adicional de periculosidade" ao argumento de que preencheu os requisitos intrínsecos do prequestionamento e da impugnação específica, e que " a…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A nte a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julga-se prejudicado o exame da preliminar, nos termos do art.…
TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
O Tribunal Regional concluiu que "não prospera a tese recursal da reclamada quanto à aplicação da Súmula 340 do TST e OJ 394 da SDI-I, do TST uma vez que resta claro pela prova oral que a parcela variável não se tratava de comissões, mas de prêmios por…
A decisão regional está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que o adicional de periculosidade, uma vez que detém natureza salarial, deve integrar a base de cálculo das horas extras, nos termos das Súmulas nos 132, I e 264,…
No caso concreto, observa-se que a ré não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão do Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido no art. 1º da Lei nº 7.369/85.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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