TSTARR 1001153-10.2017.5.02.0411
II –recurso de revista do autor: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- II –recurso de revista do autor
- Adicional de periculosidade
- Transporte e manuseio de pólvora para abastecimento de máquina
- Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nte a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julga-se prejudicado o exame da preliminar, nos termos do art. 282, § 2º, do NCPC e, por consequência a análise do próprio agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado . II –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE E MANUSEIO DE PÓLVORA PARA ABASTECIMENTO DE MÁQUINA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . 1. Reconhece-se a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. Evidenciado que o autor transportava pacotes de um quilo de pólvora para o abastecimento da máquina de confecção de cartuchos, operava a citada máquina e supervisionava visualmente as cápsulas prontas, não há como se afastar a condição perigosa de seu labor, razão pela qual lhe é devido o adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, I, da CLT e do anexo I da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, I, da CLT e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor; II) conhece do recurso de revista por violação do art. 193, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o labor em condições perigosas, deferir o pagamento do adicional de periculosidade na forma da lei, incidente sobre o salário básico, nos termos da Súmula 191, I, do TST, com os reflexos pleiteados na peça inicial. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional