TSTAg-ARR 1000082-10.2015.5.02.0292
I –agravo em recurso de revista do reclamante: fundação casa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo em recurso de revista do reclamante
- Fundação casa
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Matéria contida no recurso de revista
- II –recurso de revista do reclamante
Ementa
I –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. Atendidos os pressupostos do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula 337 do TST, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 –data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 03.12.2013. Recurso de revista conhecido e provido. III –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARGUIÇÃO FEITA EM SEDE DE AGRAVO. 1.1. A controvérsia não foi prequestionada (Súmula 297, I, do TST). 1.2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST, "é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. CONTRATO EM CURSO. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. 2.1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a inexistência da progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários da Fundação Casa, enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, violando o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Precedentes. 2.2. Sendo assim, a decisão atacada, limitada a 11.11.2017, está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte acerca do tema. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista da parte; b) conhecer do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 3/12/2013 (regulamentação da Lei nº 12.740/2012), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST), e reflexos postulados na petição inicial, a serem apurados em liquidação de sentença; e, c) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Cargos e Salários; Feriado em Dobro