1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada possível violação do §1 º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Constatada possível violação do §1 º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
No recente julgamento do Tema nº 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento…
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o agravo de instrumento e, na sequência, o recurso de revista do Estado de São Paulo para afastar a responsabilidade…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Merece ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o…
Direito Civil
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017, do CPC 2015 e in 40 do TST
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o…
Processo Civil
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017, do CPC 2015 e in 40 do TST
A empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária - atribuída ou afastada – do ente público tomador de serviços, considerando que não impacta sua sucumbência. Julgados de Turmas do TST.
Identificada possível desarmonia entre a decisão regional e as teses de efeito vinculante proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 do Ementário de Repercussão Geral.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento aos agravos de instrumento de ambos os entes públicos. A decisão monocrática não merece reparo.
No caso em tela, verifica-se que o debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar sua responsabilidade subsidiária. A decisão monocrática não merece reparo.
Nos termos das teses vinculantes firmadas pelo STF, no julgamento dos Temas 246 e 1.118, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fixada por presunção ou mero inadimplemento, bem como não pode ser declarada exclusivamente sob a…
Direito do Trabalho
Terceirização
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