Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do conflito de competência, por ausência das hipóteses previstas no art. 66 do Código de Processo Civil.
Processo Civil
Cumprimento de sentença e ação possessória relativos ao mesmo imóvel
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do CC 218.933/RS, realizado em 13/5/2026, assentou não ser cabível conflito de competência como sucedâneo recursal para definir se há legitimidade passiva da União.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve a sentença de extinção da execução por prescrição intercorrente, negando provimento à apelação.
Processo Civil
Execução de título extrajudicial cédula de crédito bancário
Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na ausência de interesse e legitimidade recursal.
Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na ausência de interesse recursal.
De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
Esta Corte Superior perfilha o entendimento jurisprudencial no sentido de que o lapso prescricional quinquenal para se promover a execução contra a Fazenda Pública é contado a partir da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme…
A pretensão da embargante traduz mero inconformismo com a decisão imposta, buscando substituir o fundamento colegiado - óbice da Súmula 7/STJ para reexame dos dados e do iter processual - pela aplicação automática da Tese 1.1 do Tema 1.011.
150 e 254 desta Corte V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta…
Processo Civil
Custeio de tratamento médico em regime domiciliar (home care)
Conflito negativo de competência suscitado por Juízo Federal do Segundo Núcleo de Justiça 4.0 de Porto Alegre - SJ/RS, em face de Juízo de Direito da Vara Estadual de Saúde Pública de Porto Alegre/RS, nos autos de ação condenatória, com pedido de tutela…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de João Pessoa/PB, ao fundamento de que a Justiça Federal, no processo originário, reconheceu a ilegitimidade passiva…
Nas demandas de saúde voltadas ao fornecimento de serviço intensivo domiciliar (home care) e a procedimentos/insumos que não se enquadram como medicamentos, há jurisprudência firme desta Primeira Seção de que a matéria não está abrangida pelo Tema n. 1.234…
Conflito negativo de competência suscitado por Juízo Federal do Segundo Núcleo de Justiça 4.0 de Porto Alegre - SJ/RS, em face de Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Erechim/RS, nos autos de ação condenatória, com pedido de tutela provisória de urgência,…
Processo Civil
Conflito negativo de competência
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