A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade;…
I - A controvérsia relativa à definição acerca da suficiência da disciplina da Lei Complementar n. 87/1996, para autorizar a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da entrada em vigor…
Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por…
A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, local e responsabilidade) para a exigibilidade do…
A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, local e responsabilidade) para a exigibilidade do…
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Alegações de vícios no acórdão embargado
Vícios inexistentes
+1
20
MAI 2026
STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.414.668
O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, exatamente a matéria delimitada no Tema nº 1.369, STJ, o que…
O acórdão é claro e sem obscuridades quanto aos vícios indicados pela parte embargante, quanto à alegação violação do art. 1º da Lei Complementar n. 190/2022, é o que se confere dos seguintes trechos:" [...] observa-se que o recorrente não explicitou de que…
Consoante pacífica jurisprudência desta Casa, "[a] argumentação trazida somente nos embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal e impede o acolhimento da insurgência tal como apresentada" (EDcl no REsp n. 2.147.583/SP, relator Ministro…
A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar o REsp 2133933/DF e o REsp 2025997/DF (ambos da relatoria do Ministro Afrânio Vilela) à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações…
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível "o acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja observado o procedimento próprio para julgamento de questões afetadas à sistemática da repercussão geral e dos…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Após a prolação do acórdão ora embargado, este Superior Tribunal de Justiça afetou uma das controvérsias veiculada no recurso especial para julgamento na forma do prevista no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.
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