Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO –MTE 1 - Pelo acórdão embargado, a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do ora embargante, ficando, assim, mantida a decisão monocrática por meio da qual, diante da ausência de…
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Discute-se a incidência da prescrição, se total ou parcial, em relação às diferenças salariais decorrentes da redução do percentual aplicado às promoções de nível, procedida pelo Banco do Brasil.
AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, ao argumento do banco reclamado de que se trata de pretensão em obter complementação de aposentadoria.
Direito do Trabalho
Pretensão relativa à verba devida pelo ex-empregador
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para, reformando o acórdão regional, afastar a…
Embora a matéria em análise não seja considerada atual no âmbito desta Corte, ainda não há pacificação do entendimento a seu respeito, o que evidencia a sua transcendência jurídica.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 586.453, sob o regime da repercussão geral (Tema 190), firmou a tese de que compete à Justiça Comum o julgamento das ações que tratam de complementação de aposentadoria paga por entidade de…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
O Tribunal Regional afastou a aplicação da prescrição bienal, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, porquanto se trata de hipótese de reclamante cujo contrato de trabalho estava em curso quando do ajuizamento da ação.
Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte há muito pacificou a compreensão de que é parcial a prescrição aplicável aos pedidos de inclusão da gratificação de função Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Processo Civil
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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