TSTAg-AIRR 0010999-67.2021.5.15.0152
Prescrição: manutenção do plano de saúde
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Prescrição
- Manutenção do plano de saúde
- Plano de saúde
- Manutenção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 294 DO TST E DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, por ocasião da interposição do recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator