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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 95-97.2023.5.14.0005

Plano de cargos de salários válido e eficaz: desnecessidade de homologação pelo ministério do trabalho e emprego –mte 1

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos de salários válido e eficaz
  • Prescrição parcial
  • TST, constituindo omissão sanável pela presente via "
  • Não há, portanto, que se falar em omissão
  • Prescrição
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS VALORES ESTIPULADOS EM TABELAS SALARIAIS ESTABELECIDAS NO PCS/98 DO BANCO HSBC (SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S.A.). PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS VÁLIDO E EFICAZ. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO –MTE 1 - Pelo acórdão embargado, a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do ora embargante, ficando, assim, mantida a decisão monocrática por meio da qual, diante da ausência de transcendência quanto ao tema, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O embargante argumenta que o acórdão embargado é contraditório, pois " a tese defensiva, renovada nas razões de recurso, versam no sentido de que não houve instituição de qualquer PCS ". 3 - Consoante preconizado no artigo 896-A, § 4º, da CLT, " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". 4 –Desse modo, afiguram-se incabíveis os presentes embargos de declaração, pois opostos contra acórdão da Sexta Turma pelo qual ficou mantido o não reconhecimento da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 5 – Embargos de declaração de que não se conhece. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS VALORES ESTIPULADOS EM TABELAS SALARIAIS ESTABELECIDAS NO PCS/98 DO BANCO HSBC (SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S.A.) 1 – A Sexta Turma negou provimento ao agravo do reclamado e manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento pela inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –O embargante sustenta que " o v. acórdão embargado não apreciou o apelo e a pretensão do réu, no que tange ao reconhecimento da prescrição total, diante da incidência ao caso da Súmula 275 e da Súmula 294 do C. TST, constituindo omissão sanável pela presente via ". 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, o recurso de revista da parte não foi analisado no aspecto, pois a parte não cumpriu pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não realizou a devida impugnação específica aos fundamentos do acórdão regional recorrido. Assim, emerge inócua a alegação de que a Turma não se manifestou sobre os fundamentos da revista. 4 - Não há, portanto, que se falar em omissão. 5 – Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer dos embargos de declaração quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS VALORES ESTIPULADOS EM TABELAS SALARIAIS ESTABELECIDAS NO PCS/98 DO BANCO HSBC (SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S.A.). PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS VÁLIDO E EFICAZ. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE":II - rejeitar os embargos de declaração quanto ao tema "PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOSVALORES ESTIPULADOS EM TABELAS SALARIAIS ESTABELECIDAS NO PCS/98 DO BANCO HSBC (SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S.A.)";III - aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários

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