Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A discussão diz respeito à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos procedimentos estabelecidos na política salarial por Grades, após a sucessão do Banco Real pelo Banco Santander.
A decisão regional encontra-se em conformidade com o teor da Súmula nº 452 do TST, segundo a qual “Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários…
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças…
A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas na norma interna da empregadora, é parcial, nos moldes…
Quanto à " prescrição total por alteração do pactuado quanto à revogação da norma 302-25-12 ", esta Corte superior pacificou entendimento, por meio da Súmula nº 452 do TST, de que, " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da…
Cinge-se a controvérsia dos autos a definir se, no caso de pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de critérios de promoções horizontais previstos em regulamento empresarial, se aplica a prescrição total ou parcial.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
Processo Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna…
Neste tema, o autor não observou os requisitos constantes no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois, além de apenas mencionar o art. 114, I e IX, da CF, o recorrente não realizou o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais com os…
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido . Agravo conhecido e provido, no tópico.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial.
Direito Constitucional
Prescrição parcial
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.