Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 625-09.2014.5.01.0481

Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prescrição
  • Avanço de nível
  • Julgados
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. Com o fim de prevenir possível contrariedade a Súmula do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. Ressalte-se que, de acordo com as premissas fáticas contidas no acórdão regional, insuscetíveis de reforma no âmbito de Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST), não há registro de que tenha havido alteração da norma interna que previa os avanços de nível por norma coletiva, tendo o Tribunal Regional ressaltado que houve alteração unilateral por parte da reclamada. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula n.º 294 do TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula n.º 452, que trata da prescrição parcial. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do Recurso de Revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, tem-se por prejudicada a apreciação do Agravo Interno da reclamada. Exame prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento, especificamente quanto ao tema "Prescrição - Avanço de Nível"; II - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a prescrição parcial da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão dos avanços de nível salarial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário do reclamante como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso do reclamante; IV - julgar prejudicada a apreciação do Agravo Interno da reclamada.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada; Reflexos; Penalidades Processuais; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.