TSTAg-AIRR 1990-14.2013.5.05.0161
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por mérito
- Norma interna 302-25-12/1984
- Óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT
- Gratificação
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas na norma interna da empregadora, é parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST. Precedentes. Óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho