TSTRR 10562-18.2013.5.05.0012
Plano de cargos e salários: petrobras
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Petrobras
- Norma interna 302.25.12
- Critérios de promoção não observados
- Descumprimento do pactuado
- Prescrição parcial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PETROBRAS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, fixada a prescrição meramente parcial da pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos na Norma Interna 302-25-12 da reclamada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Prescrição