Agravo regimental interposto por acusado de homicídio qualificado contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem.
O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, mantendo a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso…
O agravo regimental que não impugna, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão de relator é proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e se submete ao controle do órgão colegiado via agravo regimental (AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro…
Processo Penal
Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da colegialidade
Conforme disposição dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, quando o recurso interposto estiver fundado em dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF), o recorrente deve colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou recurso especial, mantendo acórdão que concluiu pela licitude da prova digital obtida em investigação criminal e pela condenação do agravante por integrar organização criminosa e praticar…
A teor do § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal, na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Não se vislumbra, na hipótese vertente, que o acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, pois o julgado apreciou as questões apresentadas pelas partes de modo consistente a formar e demonstrar seu…
Preliminarmente, não há que se falar em nulidade de fundamentação do acórdão estadual recorrido por negativa de prestaçao jurisdicional, porquanto as matérias foram debatidas e afastadas no julgamento do recurso de apelação.
O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
A falta de impugnação específica de um dos fundamentos invocados no acórdão recorrido para justificar a conclusão alcançada impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
Processo Civil
Impugnação específica de fundamentos
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