STJAgRg no AREsp 2.957.744
Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da colegialidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da colegialidade
- Decisão de relator em conformidade com a jurisprudência
- Inexistência de flagrante ilegalidade
- Atuação da guarda municipal em flagrante delito (art. 301 do CPP)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEITADA A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO DE RELATOR EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 283/STF E SÚMULA 7/STJ) NÃO ATACADOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM FLAGRANTE DELITO (ART. 301 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão de relator é proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e se submete ao controle do órgão colegiado via agravo regimental (AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024).
2. É imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, por se tratar de decisão incindível em capítulos autônomos. A falta de combate integral atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, notadamente quando não são enfrentados os óbices da Súmula 283/STF e da Súmula 7/STJ.
3. Inexistente manifesta ilegalidade capaz de ensejar concessão de habeas corpus de ofício, sobretudo quando a prisão se deu em flagrante, legitimamente realizada por guardas municipais, nos termos do art. 301 do CPP (AgRg no HC n. 962.083/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 7/10/2025).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.