Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.934.337

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Alegada violação do art. 244 do código de processo penal
  • Consentimento do morador para ingresso no domicílio
  • Fundamentação insuficiente do recurso especial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A falta de impugnação específica de um dos fundamentos invocados no acórdão recorrido para justificar a conclusão alcançada impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF.

2. No caso concreto, o acórdão proferido pela Corte estadual destacou a autorização do morador para o ingresso no domicílio do réu, ao consignar que a cronologia que antecedeu o ingresso em domicílio foi composta não somente pela denúncia anônima, mas pela identificação da pessoa suspeita no local onde ocorreria o tráfico e pela expressa autorização para a busca domiciliar, fatores que configuraram a justa causa.

3. A parte não atendeu a dialeticidade recursal, pois não impugnou o fundamento relativo ao consentimento do morador, o qual seria suficiente, por si só, para manter as conclusões do julgado. Quanto à interposição do especial fundado no art. 105, III, "c", da CF, o julgado paradigma indicado nem sequer apresenta essa circunstância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.