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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.978.236

Decisão de inadmissibilidade una e incindível: reafirmação de razões de mérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE UNA E INCINDÍVEL. REAFIRMAÇÃO DE RAZÕES DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental que não impugna, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A decisão que inadmite o recurso especial constitui unidade incindível, exigindo-se impugnação integral de seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que não se verifica na espécie.

3. A mera reafirmação de razões de mérito não supre a necessidade de impugnação específica dos óbices técnicos aplicados (Súmulas 7/STJ e 283/STF, deficiência de cotejo analítico).

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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