Na origem, a Corte estadual concluiu que o art. 72, § 4º, da Lei 9.605/98 e os arts. 139 a 146 do Decreto n. 6.514/08 não se aplicam ao caso, por estarem direcionados a penalidade pecuniária aplicada validamente, o que não ocorreu na hipótese, dado o…
A ausência de alegação, nas razões do recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC/2015 impede o reconhecimento de eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão recorrido, inviabilizando o prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025…
O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
Na origem: ação constitucional impetrada contra ato omissivo do Secretário da Administração do Estado da Bahia, buscando a promoção ao posto de Tenente da Polícia Militar com vencimentos de Capitão, sob o argumento de que a extinção da graduação de…
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
A falta de indicação dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente malferidos ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento da insurgência, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal…
Na origem, ação coletiva de reconhecimento de direito, c. c. cobrança ajuizada pelo ora agravado contra o Estado de Santa Catarina, na qual se pretende o recebimento em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos antes da aposentadoria de seus…
A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por um dispositivo único, exigindo que a parte agravante refute todos os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
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