STJAgInt no AREsp 2.890.161
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF E SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, mas por um dispositivo único, exigindo que a parte agravante refute todos os fundamentos que sustentam a inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. No caso concreto, a parte agravante deixou de impugnar adequadamente os fundamentos relacionados à aplicação das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e ao mérito da controvérsia, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.