STJAgInt no AREsp 2.855.660
Incidência dos óbices das súmulas n. 7 e 211 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Incidência dos óbices das súmulas n. 7 e 211 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: cumprimento de sentença ajuizado em virtude da decisão proferida nos autos da Ação Coletiva n. 0001339-59.2003.8.16.0004. Julgada procedente a impugnação ao cumprimento de sentença acolhendo os argumentos apresentados pela parte Executada, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, em relação à prescrição.
3. O recurso foi inadmitido na origem por incidir nos óbices das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 e 211 do STJ.
4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.