Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial para afastar a extinção da ação monitória e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento sob o rito comum, com…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na il. Instância a quo. Novo exame.
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…
Não se verifica ter ocorrido ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a extinção da ação monitória sem resolução do mérito e determinando o retorno dos autos à origem, com prosseguimento pelo rito comum e…
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido que não foi devidamente impugnado nas razões do recurso especial atrai o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
Não há falar em omissão no julgado se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Direito Civil
Inexistência de elementos aptos a infirmar o laudo pericial
Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou questões de prequestionamento e de incidência de óbices sumulares, em razão da aplicação das Súmulas n. 282, n. 356 e n. 283 do STF e da finalidade integrativa restrita do art. 1.022 do CPC.
Verificado que, no caso concreto, o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, deve ser afastado o óbice aplicado pelo julgado atacado. Decisão da Presidência reconsiderada.
Processo Civil
Decisão
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