STJAgInt no AREsp 3.213.988
Comprovação do defeito não configurado: razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Comprovação do defeito não configurado
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DO DEFEITO NÃO CONFIGURADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A verificação da alegada existência de defeito na obra executada, da configuração do nexo causal entre a conduta da recorrida e os danos apontados, da abrangência da garantia contratual e da própria aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido pressupõe nova incursão sobre fatos, provas e disposições contratuais examinados pelas instâncias ordinárias, circunstância que, por si só, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, mantendo hígida a decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.