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Jurisprudências

STJAREsp 3.229.483

Ameaça: fundamento autônomo não impugnado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ameaça
  • Fundamento autônomo não impugnado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE. AMEAÇA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido que não foi devidamente impugnado nas razões do recurso especial atrai o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF.

2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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