Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.
A alegação de ofensa aos arts. 502 e 508 do CPC encontra óbice na Súmula 284/STF quando as razões do recurso especial não impugnam especificamente o fundamento do acórdão recorrido, que afastou a coisa julgada com base em fato novo e superveniente (parecer…
Decisão monocrátia da presidência que não conheceu do reclamo
Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença de procedência em ação condenatória, na qual se pleiteava a declaração de nulidade de contratos bancários firmados mediante fraude, além de indenização por danos morais e repetição de indébito.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial por intempestividade.
O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados, a não impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido e a incidência das Súmulas 5 e…
Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu…
É inviável o cumprimento da sentença contra terceiro não participante da fase cognitiva (art. 513, § 5º, CPC), que não se submete aos efeitos da coisa julgada (art. 506 do CPC); eventual fraude à execução demanda ação própria e instrução adequada; as teses…
Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, de modo a apontar as razões de seu convencimento.
É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em ação de dissolução parcial de sociedade, por incidência dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 283 e 284 do STF, bem como pela não comprovação da…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu recurso especial por intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado local no momento da interposição.
Processo Civil
Tempestividade recursal
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.