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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.863.457

Desvio de função: fundamento autônomo inatacado

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA N. 283/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES RESTRITAS A CARGO DIVERSO OU DIVERSAS DO CARGO PARA O QUAL FOI INVESTIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF.

3. Como se não bastasse, o Tribunal de origem firmou a compreensão de que "não há como se inferir que a função pela autora desempenhada, com as atribuições e responsabilidades desse cargo, dependeria exclusivamente de militar de posto superior ao seu, com hierarquia sobre os demais, tampouco que exercia atribuições de outro cargo na OM, diversas das inerentes ao cargo para o qual fora investida". Assim, tem-se que revisar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido sobre a matéria demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide à hipótese a Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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