Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 13, V, c, do RISTF e na Súmula 287 do STF, negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário.
Mandado de segurança impetrado para suspender a exigibilidade da multa por comunicação tardia da transferência do domínio útil de terreno da União e para autorizar a transferência dos registros cadastrais na Secretaria do Patrimônio da União.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que: (a) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral;
Processo Penal
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula 182/STJ.
Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido.
A recorrente, ora agravante, deixou de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido (arts. 6º, § 4º, 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005; art. 805 do CPC; art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e jurisprudência do STJ), defeito que atrai a…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social…
Direito Constitucional
Concessionária de serviço público de transporte ferroviário
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
Processo Penal
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Não há violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente.
A violação do art. 387, § 2º, do CPP não foi examinada no acórdão recorrido, pois apontada somente em embargos de declaração, o que configura inovação recursal. Ausente o prequestionamento da questão, incide o óbice da Súmula 211/STJ.
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. penal e processual penal. tráfico de drogas. tese de omissão. decisão embargada que aferiu a validade da incidência da súmula 283/STF. manifesta improcedência. caráter protelatório.…
Os embargos de declaração, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado, não se prestando para a rediscussão da matéria já decidida.
Processo Penal
Omissão
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