Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, por ter sido interposto diretamente contra decisão monocrática na apelação, seguidos de embargos de declaração também julgados monocraticamente.
É incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática que julga embargos de declaração, opostos na origem, porquanto necessário o exaurimento de instância. Incidência da Súmula n. 281/STF.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.147,00 (dez mil e cento e quarenta e sete reais).
A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias. Assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática, em embargos de declaração. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF.
"Para fins de exaurimento de instância, quando há pretensão de propor recurso especial após a decisão monocrática, somente é cabível agravo interno, sendo insuficiente, para esse fim, os embargos de declaração, ainda que decididos pelo órgão colegiado".
Processo Civil
Posteriores embargos de declaração julgados por decisão colegiada
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia.
É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.
É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Agravo interno improvido.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Administrativo
Cumprimento individual de sentença coletiva
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