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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.007.630

Danos morais: exaurimento de instância

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias. Assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática, em embargos de declaração. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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