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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.069.345

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADOS PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia.

2. Agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 281/STF, buscando o processamento do agravo em recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há exaurimento das instâncias ordinárias quando o recurso na origem é julgado monocraticamente pelo Relator, sem interposição de agravo interno e deliberação do órgão colegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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