Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Por força da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando as Súmulas 115/STJ e 281/STF, não conheceu do recurso, conclusão esta que o presente agravo busca infirmar.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 281/STF, ante a ausência de exaurimento da instância ordinária.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 281 do STF, em razão da ausência de exaurimento das vias ordinárias.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de exaurimento da instância ordinária, da inexistência de agravo interno e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 281 do STF, assentando que…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da súmula 281 do STF.
Ausência de esgotamento de instâncias
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