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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.190.270

Ausência de exaurimento de instância: vício de representação processual

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 281/STF E 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando as Súmulas 115/STJ e 281/STF, não conheceu do recurso, conclusão esta que o presente agravo busca infirmar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária; (ii) saber se a ausência de procuração nos autos inviabiliza o conhecimento do reclamo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem a apelação foi julgada por decisão monocrática do relator, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, no caso, o teor da Súmula 281/STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes.

4. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 4.1. Na hipótese, apesar de regularmente intimada para regularizar a representação processual, a parte permaneceu inerte.

5. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do se gundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: primeiro agravo interno desprovido e segundo agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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