STJAgInt no AREsp 3.190.270
Ausência de exaurimento de instância: vício de representação processual
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento de instância
- Vício de representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 281/STF E 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando as Súmulas 115/STJ e 281/STF, não conheceu do recurso, conclusão esta que o presente agravo busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária; (ii) saber se a ausência de procuração nos autos inviabiliza o conhecimento do reclamo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem a apelação foi julgada por decisão monocrática do relator, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, no caso, o teor da Súmula 281/STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes.
4. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 4.1. Na hipótese, apesar de regularmente intimada para regularizar a representação processual, a parte permaneceu inerte.
5. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do se gundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: primeiro agravo interno desprovido e segundo agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.