STJAgInt no AREsp 3.111.037
Direito processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.
2. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida nos termos do art. 932, IV, do CPC, ou seja, sem o esgotamento das instâncias locais.
3. A aplicação analógica da Súmula n. 281/STF é adequada.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.