1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025)
5 - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", conforme preconiza a Súmula nº 218.
O tema ora em análise - " É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?" - foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação…
O tema ora em análise "É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?" foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a…
O tema em análise – Cabimento do recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de incidente de recursos de revista repetitivos, sem…
Registra-se que, até o momento, não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST em relação aos Temas 31 e 153 da Tabela de IRR do TST.
A matéria relacionada à possibilidade de se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de Agravo de Instrumento, afastando a incidência da Súmula n.º 218 do TST encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 31), ainda…
A matéria relacionada à possibilidade de se conhecer do Recurso de Revista interposto em face de Agravo de Instrumento, afastando a incidência da Súmula n.º 218 do TST encontra-se submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 31), ainda…
?AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE…
Na decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada ao fundamento de que o Recurso de Revista foi interposto contra acórdão regional proferido em julgamento de Agravo de Instrumento, hipótese de cabimento vedada pelo…
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017
Em exame detido das razões do agravo interno, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.
Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR que dispõe: "É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?".
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST .
O reconhecimento da transcendência jurídica da causa, diante do Tema 31 de IRR, afetado ao Pleno do TST, sem ordem de suspensão " não significa que o julgamento tenha sido fundado na tese jurídica a ser definida naquele incidente.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, com fulcro no óbice da Súmula 218 do TST .
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
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