TSTAg-AIRR 0000577-09.2020.5.05.0132
Não cabimento: o tema ora em análise
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- O tema ora em análise
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema ora em análise - " É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?" - foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. No caso, o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional por meio do qual não se conheceu do agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela Reclamante, haja vista a constatação de irregularidade de representação processual. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão do TRT proferida em sede de agravo de instrumento, consoante diretriz da Súmula 218 deste Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.