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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000479-45.2019.5.06.0192

Omissão inexistente

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS RECLAMADAS TRC TERMINAL RETROPORTUARIO DE CONTAINERS & LOGISTICA LTDA e KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. O reconhecimento da transcendência jurídica da causa, diante do Tema 31 de IRR, afetado ao Pleno do TST, sem ordem de suspensão " não significa que o julgamento tenha sido fundado na tese jurídica a ser definida naquele incidente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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