TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000479-45.2019.5.06.0192
Omissão inexistente
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS RECLAMADAS TRC TERMINAL RETROPORTUARIO DE CONTAINERS & LOGISTICA LTDA e KOMBOOGIE BRASIL LOGISTICA LTDA - EPP. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. O reconhecimento da transcendência jurídica da causa, diante do Tema 31 de IRR, afetado ao Pleno do TST, sem ordem de suspensão " não significa que o julgamento tenha sido fundado na tese jurídica a ser definida naquele incidente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.