TSTAg-EDCiv-AIRR 1000117-05.2023.5.02.0707
Preliminar arguida em contraminuta ao agravo: execução
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminar arguida em contraminuta ao agravo
- Execução
Ementa
I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Em exame detido das razões do agravo interno, observa-se que a Agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR: "É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?". Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida em contraminuta, reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao agravo interno.