1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo?
2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento?
3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental?
4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025)
5 - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "Requerimento de gratuidade de justiça. Declaração de vulnerabilidade econômica.
Em que pese a afetação dos Temas 31 e 153 da Tabela de IRR, o primeiro tratando da possibilidade de distinguising à Súmula 218 e o segundo da extensão das prerrogativas da fazenda pública à Comlurb, não há determinação de suspensão dos julgamentos.
Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 31 da Tabela de IRR que dispõe: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto aos Temas nos 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (“É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema n.º 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto aos Temas nos 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (“É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto aos Temas n.os 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, revelando-se prudente reconhecer a transcendência jurídica, sobretudo diante do Tema 31 de IRR, afetado ao Pleno do TST, sem ordem de suspensão.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre o cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, com fulcro no…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
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