TSTAg-AIRR 0000553-43.2022.5.05.0024
Cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre o cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, com fulcro no óbice da Súmula 218 do TST. 2. Considerando que a controvérsia tratada nos autos constitui objeto do Tema 31 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST (RR-0000447-47.2023.5.06.0015), sem determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria, reconheço a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica, não merece reforma a decisão agravada, considerando a redação do art. 896, caput, da CLT, bem como a efetiva incidência, sobre o apelo, do obstáculo da Súmula 218 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator