TSTAg-EDCiv-AIRR 0100616-50.2024.5.01.0046
Prerrogativas processuais da fazenda pública: não cabimento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas processuais da fazenda pública
- Não cabimento
- Comlurb?"
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema n.º 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” e do Tema n.º 153 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: "As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?". Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso ordinário. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator